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CASHBACK

Termos e Condições de Uso “Programa Cash Back Roger Schneider Consultor Imobiliário”

Data da criação: 13/07/2023

 

O corretor de imóveis, Diniz Roger Schneider CRECI 216.808-F, CPF: 114.555.288-97, aqui denominado doravante simplesmente por “Roger Schneider”, cria o “Programa Cash Back Roger Schneider Consultor Imobiliário”.

O “Programa Cash Back Roger Schneider Consultor Imobiliário” tem a finalidade de recompensar financeiramente o cliente “Vendedor ou Locador” que disponibilizar para divulgação e intermediação a “Roger Schneider”, seu imóvel que estabelece:

 

  1. Os imóveis residenciais ou comerciais disponibilizados para “venda” ou “locação”, pelos proprietários e ou por pessoas autorizadas por estes, para que “Roger Schneider” exerça a divulgação e intermediação, terão direito ao Cash Back nos seguintes termos:

    1.  Os imóveis residenciais e ou comerciais disponibilizados para “venda” ou “locação”, que forem conferidas as devidas autorizações de publicidade e intermediação a partir de 13/07/2023, estarão aptos a receber o retorno financeiro ( Cash Back ).

    2.  Só terão direito ao Cash Back, os imóveis constantes no programa e que a intermediação de venda ou locação seja com a participação de “Roger Schneider”, após o recebimento integral do valor referente à prestação de serviços de intermediação imobiliária.

    3.  O Cash Back será creditado em conta corrente do(s) proprietário(s) do imóvel fruto da intermediação, conforme matrícula atualizada que compõe a relação de documentos para a confecção do Compromisso Público de Venda ou Contrato de locação, ou a quem este(s) indicar(em) como a quem tem o direito de receber, podendo também o valor relativo ao Cash Back, compor a prestação de contas entre as partes vendedoras ou locadoras e “Roger Schneider”, no ato de recebimento do valor referente a comissão da intermediação imobiliária.

    4.  Em hipótese alguma, “Roger Schneider” terá responsabilidade em pagar o Cash Back, nos casos do imóvel fruto da venda ou locação, ser realizado por outra pessoa física ou jurídica, ou diretamente pelo(s) proprietário(s) sem a intermediação de Roger Schneider.

    5.  O valor do Cash Back será calculado sobre valor efetivamente recebido por “Roger Schneider”, inerente a intermediação imobiliária, a ser pago ao(s) vendedor(es) ou locador(es), em até 5 dias úteis após o recebimento da devida comissão referente ao imóvel intermediado e vendido ou alugado por “Roger Schneider” ou através de ajuste no acerto de contas da prestação de serviços executada.

    6.  Os valores do Cash Back ficam estabelecidos da seguinte forma:

    7. Para operações de “Venda”

    8.  No percentual 7% para imóveis residenciais e ou comerciais que forem intermediados por “Roger Schneider”

    9.  No percentual 10% para imóveis residenciais e ou comerciais que forem intermediados por “Roger Schneider” e que possuam placa de divulgação de venda do corretor Roger Schneider Consultor Imobiliário CRECI 216.808-F ou Roger Schneider Corretor de Imóveis CRECI 216.808-F,  na data da efetiva proposta de compra efetuada pelo proeminente comprador ou seu representante, e devidamente aceita pelo(s) vendedor(es).

    10. Para operações de “Locação”

    11. No percentual 7% para imóveis residenciais e ou comerciais que forem intermediados por “Roger Schneider”

    12.  No percentual 10% para imóveis residenciais e ou comerciais que forem intermediados por “Roger Schneider” e que possuam placa de divulgação de venda ou locação do corretor Roger Schneider Consultor Imobiliário CRECI 216.808-F ou Roger Schneider Corretor de Imóveis CRECI 216.808-F,  na data da efetiva proposta de locação efetuada pelo proeminente locatário ou seu representante, e devidamente aceita pelo(s) locador(es).

    13. Para os imóveis com CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE entre o(s) vendedor(es) e ou locador(es) e “Roger Schneider”, haverá um percentual de acréscimo de 3% sobre o valor integral da comissão relativa à intermediação imobiliária.

 

  1. Quando for constatado por “Roger Schneider” que o imóvel que continha placa de divulgação e não mais o tiver até a data da proposta do proeminente comprador e ou locatário, o imóvel fruto da proposta perde o direito ao “ Cash Back”, ocasião esta, que o responsável pela autorização de divulgação e intermediação será comunicado via whatsapp ou email sobre o ocorrido.

  2. Fica estabelecido desde já, que o email de contato será através do roger.schneider@yahoo.com.br e o whatsapp +55 11 984102287 serão os canais de comunicação entre as partes ou o cliente “vendedor” poderá utilizar o formulário “ Fale Conosco” dos sites: www.corretor-roger.com.br ou www.roger-schneider.com.br.

  3. Para ilustração e exemplificação de como será calculado o valor relativo ao “Cash Back”, segue exemplo: “ imóvel residencial ou comercial que ajustado entre a parte vendedora e “Roger Schneider” resulte num valor de comissão de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ), a título de direito a “Roger Schneider”, o valor referente ao cash back será de 4% sobre este montante que resulta em R$ 700,00 ( setecentos reais ). Já nos imóveis para a mesma situação e  com placa de divulgação de “Roger Schneider”, será de 10%, o que resultaria num cash back de R$ 1.000,00 ( hum mil reais ).

 

O prazo de vigência do “Programa Cash Back Roger Schneider Consultor Imobiliário” será, para os imóveis com autorização de divulgação e intermediação, de 13/07/2023 a 31/12/2024 e com comercialização até 30/06/2025.

São Paulo, 13 de julho de 2023.

 

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DINIZ ROGER SCHNEIDER

CPF: 114.555.288-97  CRECI: 216.808-F

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